Uma revolução chamada “setembrista”
Há 179 anos – completados a 9 de Setembro – inicia-se em Lisboa, a chamada “Revolução Setembrista”. Entre as causas deste movimento revolucionário contam-se o descontentamento com o texto constitucional conservador em vigor (a Carta Constitucional de 1826), a miséria de grande parte do povo operário e, entre outros aspetos, a concentração do poder político e económico na burguesia, ao tempo maioritariamente rural.
O movimento triunfou em Lisboa, onde em Setembro de 1836 desembarcavam os deputados eleitos no Norte, entre os quais se contava Passos Manuel. A propaganda política do momento era claramente favorável à mudança que até a Guarda Nacional apoiou.
Os principais mentores do Setembrismo eram Passos Manuel, Sá da Bandeira e o Conde de Linhares, Vitório de Sousa Coutinho.
Este levantamento popular ocorreu nos dias 9 e 10 de setembro de 1836, preparado previamente pelas forças da oposição, defensoras dos ideais vintistas e da Constituição de 1822.
Após as eleições de julho desse ano, quando os deputados eleitos pela oposição, os irmãos José e Manuel Passos, do Porto, chegaram a Lisboa, iniciou-se a insurreição. A rainha (D. Maria II) foi obrigada a demitir o governo autoritário do Duque da Terceira e a nomear novo Executivo, que seria chefiado pelo Conde de Lumiares e integrado pelo Marquês Sá da Bandeira e Passos Manuel, entre outros.
Este governo fez nova legislação que alargou a representação política burguesa, promoveu o ensino, o livre pensamento e a imprensa sem censura. Tomou também medidas protecionistas da economia portuguesa.
Entretanto, houve novas eleições, novas Cortes Constituintes e nova Constituição (a de 1838) que tentou conciliar a Constituição de 1822 com a Carta Constitucional de 1826. Esta nova Constituição estabelecia a igualdade perante a lei, a liberdade de imprensa, a liberdade de ensino, a gratuidade do ensino primário, a tripartição do poder político e declarava a soberania da nação.
Em Portugal, curiosamente, ou não, a 1.ª lei contra a escravatura data precisamente de 1836 (período inicial do Setembrismo), e é completada 32 anos mais tarde, com a lei de 1868.
Mas uma das reformas mais importantes do “Setembrismo” foi a Reforma Administrativa de 1836, que extinguiu quase 500 concelhos e criou as freguesias. Trata-se de uma medida economicista que aumentando a área dos concelhos procurava garantir a sua sustentabilidade financeira.
Portugal foi dividido, então, em distritos, concelhos e freguesias. O distrito passava a ser dirigido por um Administrador-geral, o concelho por um Administrador e a freguesia por um Regedor. Ao lado destes funcionários de nomeação governamental, havia órgãos colegiais: a junta administrativa no distrito, a câmara municipal no concelho e a junta da paróquia na freguesia. Segundo o artigo 22.º daquele Código Administrativo de 1836, «a Câmara Municipal era composta por cinco vereadores nos concelhos que tivessem até mil fogos, sete nos que tivessem entre mil e seis mil fogos, nove nos que tivessem entre seis mil e dez mil fogos, onze vereadores na Câmara do Porto e treze na Câmara de Lisboa. O Presidente era eleito pelos vereadores e tinha voto de qualidade em caso de empate da votação». Já de acordo com o artigo 33.º deste Código Administrativo «havia eleições todos os anos no mês de Dezembro pelo que o mandato dos membros da Câmara Municipal deve ter-se como anual». O artigo 43.º deste Código estipulava que fosse também «votada todos os anos uma lista de cinco munícipes de entre os quais era escolhido o Administrador do Concelho». Os cargos de Administrador do Concelho e de Regedor só foram extintos por Salazar, no período do Estado Novo.